Estaria a liberdade de expressão correndo risco? Após o Deputado Daniel Silveira publicar criticas a respeito do Supremo Tribunal Federal, o STF decretou a prisão do deputado, alegando que este estaria conspirando contra a democracia.
O Ministro Alexandre de Moares autorizou a prisão domiciliar do Deputado Daniel Silveira do PSL neste domingo (14/03/2021), o Ministro do STF decretou que haverá obrigatoriedade do uso de tornozeleira eletrônica para controlar o paradeiro do Deputado, indagando que qualquer descumprimento de locomoção resultaria em sua detenção em presídios comuns.
O incidente levanta um grande questionamento referente a liberdade de expressão, a prisão de Daniel é cabível ou estaria ferindo a liberdade de pensamento garantida pela Constituição Federal?
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Liberdade de expressão
A Constituição Federal é a base de todo o sistema jurídico brasileiro, e o artigo 5 garante uma posição especial para a liberdade de expressão, colocando-a como um dos pilares principio lógicos do direito. O inciso IX do artigo quinto afirma que todos são livres para se expressarem e manifestarem através de atividades intelectuais, artísticas, cientificas ou via comunicação, sendo proibida a censura, ou seja, a Constituição garante a liberdade de se ter diferentes pensamentos políticos.
A liberdade de pensamento consagra o mais puro direito humano, o livre arbítrio, direito o qual já existia muito antes de qualquer definição legislativa, por se tratar de um direito natural à dignidade humana. É evidente que ao desrespeitar a liberdade individual, não estariam ferindo apenas um direito, mas um conjunto de direitos que são derivados desta liberdade, pois aquele que não é livre não possuí nem mesmo o mínimo existencial que a Constituição garante para cada indivíduo.
É evidente que toda liberdade deve ter um limite, e essa limitação é traçada quando se extrapola e fere outros direitos fundamentais garantidos pela Constituição, ou seja, ninguém terá liberdade para ferir terceiros. Mas é importante relembrar que a liberdade de opinião garante a construção de pensamentos críticos, e isso incluí demonstrar a insatisfação em relação as figuras públicas, incluindo membros do próprio Supremo Tribunal Federal, que não estão imunes as críticas sociais.
Prisão do Deputado Daniel
O Deputado Daniel foi preso após publicar um vídeo onde defendia o AI-5, e afirmava que os ministros do STF deveriam ser destituídos, e após o ocorrido o Supremo Tribunal Federal ordenou que Daniel fosse preso, ignorando todas as imunidades parlamentares que o cargo de Deputado lhe trazia. Além disso os ministros do STF alegaram que criticar a soberania dos Ministros do Supremo Tribunal Federal se tratava de um crime contra a pátria, exigindo assim a sua prisão.
A prisão foi realizada através do inquérito das Fake News, mas um outro ponto que gera questionamento quanto a prisão de Daniel é o fato do autor e juiz ocuparem a mesma posição neste inquérito, tornando-se questionável a imparcialidade nas hipóteses em que o autor se torna responsável por julgar uma causa que é do seu próprio interesse, levando-se em conta que ninguém tomaria uma decisão contra si mesmo.
Risco a democracia
É evidente que ofensas devem ser restringidas, mas é importante que exista uma proporcionalidade entre o ato e a penalidade, levando-se em conta que criticas sociais são amplamente cabíveis através da liberdade de expressão, e caso venha a ocorrer o excesso, seria plausível no máximo a obrigatoriedade de indenizar o individuo que se sentiu ofendido.
Nesse sentido, entende-se que o julgamento de Daniel não teve a imparcialidade necessária, levando-se em conta que sua sentença foi completamente desproporcional simplesmente por criticar os Ministros do Supremo Tribunal Federal com rigidez. A possibilidade de prender qualquer individuo que levante criticas ao STF criaria uma represália ao próprio conceito democrático, pressionando a população a se calar diante da insatisfação.
Conclui-se que a decretação de prisão para aqueles que expressam uma opinião é questionável, mesmo as expressões denotem certa grosseria na visão de alguns, poderia no máximo acarretar uma multa, mas não uma prisão, que evidentemente extrapola a proporcionalidade e fere a liberdade de expressão social.
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